TJRJ - 0850543-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 11:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 11:19 Baixa Definitiva 
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                                            25/08/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 11:19 Transitado em Julgado em 25/08/2025 
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                                            22/08/2025 08:04 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 08:04 Decorrido prazo de PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR em 21/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 02:53 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 18:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            31/07/2025 17:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 16:26 Expedição de Alvará. 
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                                            25/07/2025 15:06 Juntada de petição 
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                                            25/07/2025 00:20 Publicado Despacho em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 17:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 01:23 Decorrido prazo de PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR em 21/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:40 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 08:49 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            13/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0850543-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR RÉU: BANCO AGIBANK 1.
 
 Determinei a transferência do valor penhorado para a conta judicial 072025000071580845, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
 
 Diante da manifestação da ré intime-se o exequente para fornecer seus dados bancários, bem como dizer se confere quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como quitação tácita.
 
 NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            10/07/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 17:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/07/2025 13:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 23:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 17:25 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/06/2025 06:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 16:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 16:39 Juntada de petição 
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                                            29/05/2025 03:56 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0850543-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR RÉU: BANCO AGIBANK S.A Ao cartório para certificar se houve o efetivo depósito da guia anexada em ID. 189423499.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            27/05/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 09:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 01:24 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:59 Decorrido prazo de PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR em 19/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0850543-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR RÉU: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual o executado argui exceção de pré-executividade (na verdade, objeção de pré-executividade, apud NELSON NERY JÚNIOR, Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, São Paulo, Editora RT, 4ª ed., 1997, pag. 134).
 
 Como se sabe, tal exceção é um meio de defesa de que se pode valer o executado, dentro do próprio processo de execução, onde o mesmo poderá alegar qualquer matéria de ordem pública, ligada à admissibilidade da execução, e que poderia – em razão desta sua natureza – ser conhecida de ofício pelo Juízo da execução (MARCOS VALLS FEU ROSA, Exceção de Pré-Executividade, Porto Alegre, Sérgio Fabris Editor, 1996, pag. 52 e LUIZ PEIXOTO SIQUEIRA FILHO, Exceção de Pré-Executividade, Rio de Janeiro, ed.
 
 Lumen Juris, 1997, pag. 71), ou seja, a falta de alguma das condições para o legítimo exercício do direito de ação ou de algum pressuposto processual.
 
 Ocorre que no caso em tela o executado não sustenta qualquer matéria de ordem pública.
 
 Na verdade, aduz que houve falha do exequente ao não atualizar o seu endereço na plataforma do banco, impactando na obrigação a ser cumprida.
 
 Referida matéria deve ser levantada em sede de embargos a execução ou impugnação, e não em exceção de pré-executividade.
 
 Por todo o exposto, REJEITO a exceção oposta pelo executado.
 
 Preclusa a presente, retornem para penhora online consoante despacho de id 182186307.
 
 P.I.
 
 NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            05/05/2025 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 18:46 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            05/05/2025 08:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/05/2025 16:21 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            01/05/2025 00:38 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 00:16 Publicado Despacho em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2025 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 17:18 Expedição de Alvará. 
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                                            25/03/2025 15:03 Juntada de petição 
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                                            21/03/2025 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 01:43 Decorrido prazo de PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR em 20/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 19:14 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 12:44 Juntada de petição 
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                                            10/03/2025 00:41 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 15:57 Juntada de petição 
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                                            06/03/2025 20:14 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            25/02/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:10 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 16:39 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/02/2025 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 00:21 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 19:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 14:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/01/2025 07:42 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2025 00:18 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/01/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:21 Publicado Decisão em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 13:26 Outras Decisões 
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                                            16/12/2024 11:05 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 12:08 Transitado em Julgado em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:38 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:38 Decorrido prazo de PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR em 18/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 00:02 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 14:55 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/10/2024 14:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/10/2024 14:31 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/10/2024 14:31 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/10/2024 14:31 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            04/10/2024 08:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA 
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                                            03/10/2024 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 00:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/10/2024 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 00:21 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 13:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA 
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                                            20/08/2024 13:27 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            20/08/2024 13:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            20/08/2024 07:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 12:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/08/2024 12:39 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            22/07/2024 16:45 Juntada de petição 
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                                            21/07/2024 10:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/07/2024 10:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            21/07/2024 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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