TJRJ - 0825109-90.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:25
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para complementar as custas da citação por Oficial de Justiça; Faltam R$ 40,14 na conta 1107-2. -
26/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:06
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0825109-90.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RETIRO DOS PINHEIROS RÉU: KEITE FIGUEREDO BARBOSA 1.
Cuida-se de ação de cobrança, na qual relata a parte Autora que o Réu é legitimo proprietário/adquirente da unidade nº 410, bloco 01, do Edifício Autor, sendo o responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel.
Aduz que o Autor é credor da quantia de R$ 8.588,65, referente às contribuições condominiais vencidas e não pagas.
Alega que foram esgotados todos os meios extraordinários para o recebimento das importâncias devidas pelo Condômino inadimplente.
Postula seja condenada a Ré ao pagamento das taxas condominiais em atraso, no valor de R$ 8.588,65, bem como, daquelas que se vencerem até a liquidação final do débito. 2.Cite(m)-se o(s) réu(s), por Oficial de Justiça, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em Exercício -
21/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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