TJRJ - 0827959-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:54
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:54
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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28/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0827959-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JOELSON MARTINS GOMES RÉU: CONSTRUTORA LYTORANEA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.209720519, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição Id. 209842678 e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 22:46
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 22:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0827959-26.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JOELSON MARTINS GOMES RÉU: CONSTRUTORA LYTORANEA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:49
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE JOELSON MARTINS GOMES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LYTORANEA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de contra-razões
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14/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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12/11/2024 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 20:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/10/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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