TJRJ - 0851994-55.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851994-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON VELOSO DA SILVA RÉU: MONIQUE MENDES FRANCO Indefiro JG, haja vista que o autor não comprovou a hipossuficiência econômica alegada.
Venham as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Sem prejuízo, ante o lapso temporal transcorrido, cumpra o autor o determinado no item 1 de id. 191742696.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
13/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILSON VELOSO DA SILVA - CPF: *31.***.*90-63 (AUTOR).
-
08/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0851994-55.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON VELOSO DA SILVA RÉU: MONIQUE MENDES FRANCO 1) Ao Autor para emendar a inicial, devendo atribuir o valor correto à causa que, considerando o pedido de dissolução total da sociedade, deve corresponder ao valor do contrato social.
Emende-se a inicial também para adequar o polo passivo para que conste, além dos sócios, a própria sociedade empresarial.
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. 2) Considerando as peculiaridades da lide e qualificação da parte autora, a fim de se apreciar o pedido de concessão de gratuidade de justiça e de acordo com o disposto na parte final do § 2º do artigo 99 do CPC, faz-se necessário, além da declaração de que trata o § 3º do mesmo artigo, que aquele apresente a última declaração de bens apresentada à Receita Federal, esclareça de onde aufere renda para seu sustento, se reside em imóvel alugado, valor do aluguel e, caso exerça atividade empresarial, especifique o tipo de empresa, número de empregados e o respectivo endereço.
Cumpra-se integralmente no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juíza de Direito -
14/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0121161-66.2023.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marlon Souza da Silva
Advogado: Adriano Azevedo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 00:00
Processo nº 0842929-40.2024.8.19.0205
Laercio Messias Fernandes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Leonardo Silva Matos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 19:04
Processo nº 0801381-72.2024.8.19.0031
Adriana Coutinho Pitta
Marcus Vinicius Balbino da Silva Marques
Advogado: Claudio Rogerio Teodoro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 19:00
Processo nº 0800484-47.2025.8.19.0051
Relojoaria Fidelense LTDA - EPP
Antonio Cesar Vilaca da Silva
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 09:16
Processo nº 0802289-74.2025.8.19.0038
Maria Eduarda Cavalcante Venetillo
Campos Floridos Comercio de Cosmeticos L...
Advogado: Rafael Ferreira Amadeu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2025 11:22