TJRJ - 0809438-66.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0809438-66.2024.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERALDO DOS SANTOS ROSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Reitere-se a intimação do Perito por contato telefônico, por e-mail e por publicação no sistema.
ANGRA DOS REIS, 21 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809438-66.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERALDO DOS SANTOS ROSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o Perito sobre a decisão do id. 191668963, bem como sobre a Impugnação do id. 197620910.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809438-66.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERALDO DOS SANTOS ROSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Rejeito a questão preliminar de inépcia da inicial, eis que a peça de ingresso preenche todos os requisitos legais.
Rejeito, por igual, a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a informação constante da inicial de que fora deflagrado pedido administrativo.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora faz jus a algum benefício acidentário.
Defiro a prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo o Dr.
Odoroilton Larocca Quinto, devidamente cadastrado no SEJUD na especialidade de medicina do trabalho.
Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, devendo o INSS efetuar o depósito dos honorários homologados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809438-66.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERALDO DOS SANTOS ROSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Rejeito a questão preliminar de inépcia da inicial, eis que a peça de ingresso preenche todos os requisitos legais.
Rejeito, por igual, a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a informação constante da inicial de que fora deflagrado pedido administrativo.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora faz jus a algum benefício acidentário.
Defiro a prova pericial, pelo que nomeio como perito do Juízo o Dr.
Odoroilton Larocca Quinto, devidamente cadastrado no SEJUD na especialidade de medicina do trabalho.
Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, devendo o INSS efetuar o depósito dos honorários homologados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 23:20
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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