TJRJ - 0004512-70.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 17:23
Juntada de documento
-
28/08/2025 16:26
Juntada de documento
-
25/08/2025 17:05
Juntada de documento
-
22/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:50
Conclusão
-
22/08/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 15:16
Juntada de petição
-
20/08/2025 15:13
Juntada de petição
-
02/07/2025 09:36
Juntada de petição
-
27/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:36
Juntada de documento
-
25/06/2025 12:44
Juntada de petição
-
23/06/2025 17:20
Juntada de documento
-
18/06/2025 16:35
Juntada de documento
-
18/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:50
Conclusão
-
17/06/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 17:06
Juntada de petição
-
16/06/2025 17:04
Juntada de petição
-
03/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:09
Juntada de documento
-
29/05/2025 15:39
Juntada de documento
-
27/05/2025 13:43
Juntada de documento
-
23/05/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 12:31
Conclusão
-
23/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:46
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1 - Índice 111: certifique, com urgência, se os embargos de declaração são tempestivos./r/r/n/n2 - Após, à embargada, com urgência (artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC)./r/r/n/n3 - Com a manifestação da embargada ou certificada a ausência de manifestação, voltem conclusos, com urgência, para análise do pedido de busca e apreensão de valores para aquisição do medicamento (id. 116). -
15/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:02
Conclusão
-
13/05/2025 17:38
Juntada de petição
-
30/04/2025 13:00
Juntada de petição
-
16/04/2025 02:28
Documento
-
16/04/2025 02:28
Documento
-
11/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:08
Conclusão
-
11/04/2025 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 17:27
Juntada de petição
-
10/04/2025 17:25
Juntada de petição
-
10/01/2025 11:00
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:18
Juntada de documento
-
08/01/2025 13:17
Expedição de documento
-
07/01/2025 13:50
Expedição de documento
-
26/12/2024 14:31
Juntada de documento
-
23/12/2024 11:08
Juntada de documento
-
19/12/2024 14:53
Juntada de documento
-
19/12/2024 11:39
Conclusão
-
19/12/2024 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documentos que Instruem a Inicial • Arquivo
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