TJRJ - 0804927-61.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 10:45
Baixa Definitiva
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22/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:32
Juntada de mandado
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de THIAGO DOS REIS GONCALVES em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:38
Expedição de Informações.
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15/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0804927-61.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS REIS GONCALVES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 17:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:05
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO DOS REIS GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804927-61.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DOS REIS GONCALVES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 22:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 22:11
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 22:11
Recebidos os autos
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIZA ZAIDAN RIBEIRO ALVES em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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28/04/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/04/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 10:54
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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