TJRJ - 0819968-17.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
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15/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:41
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:33
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0819968-17.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON JOSE NAPOLEAO FILHO RÉU: MERCADO PAGO Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução por quantia certa, na forma do artigo 924, II do CPC.
Ante a quitação informada, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do autor e/ou do seu patrono, com as cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/06/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 06:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 18:50
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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11/03/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/03/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ADILSON JOSE NAPOLEAO FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de ADILSON JOSE NAPOLEAO FILHO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:02
Juntada de carta
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08/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:40
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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06/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:42
Juntada de carta
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04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:36
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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03/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ADILSON JOSE NAPOLEAO FILHO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ADILSON JOSE NAPOLEAO FILHO em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 11:57
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0819968-17.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON JOSE NAPOLEAO FILHO RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
VALENDO COMO MANDADO Intime-se a parte ré, por OJA, COM URGÊNCIA, para no prazo de 48 horas, se manifestar acerca do pedido de tutela pretendido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:27
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
04/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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