TJRJ - 0803168-77.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 14:43
Juntada de petição
-
09/07/2025 11:58
Juntada de petição
-
03/07/2025 15:43
Juntada de petição
-
03/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 09:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 09:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/07/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 20:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 20:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:57
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803168-77.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELMER EDUARDO PUELLO HENRIQUES DE BARROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:40
Juntada de petição
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de ciência
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08/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:58
Juntada de petição
-
07/04/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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