TJRJ - 0802228-61.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:07
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR MARINHO MAIA em 21/08/2025 23:59.
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25/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802228-61.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BAR DO CHUVEIRO NOVA ITANEMA LTDA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A., PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-seem ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais. 2- O ponto controvertido encontra-se na responsabilidade dos réus sobre a fraude sofrida pelo autor .
Nesse ponto, a prova adequada para elucidação é tão somente a documental, considerando-se tratar-se de matéria exclusivamente de Direito.
O depoimento pessoal e testemunhal serviria apenas para corroborar os documentos já juntados aos autos, sendo isso desnecessário.Defiro ao réu PAGSEGURO em 10 dias a juntada das informações do real beneficiário do valor pago pelo autor. 3- Assim, venha a prova documental suplementar, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de dez dias.
ANGRA DOS REIS, 19 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DOMICIANO NORONHA DE SA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:27
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/04/2024 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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