TJRJ - 0818690-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BOOKING.COM BV em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ID. 205176818.
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 3 -
03/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se a fase de execução.
Foi realizada penhora "online", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de IMPUGNAÇÃO OU EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, CERTIFIQUE-SE quanto à oposição de impugnação ou embargos à execução ou quanto o decurso o prazo, devendo o credor dizer se dá QUITAÇÃO.
Tudo feito, voltem conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, se o caso.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4146-45 Data/hora do Protocolamento: 18 FEV 2025 15:07 Número do Processo: 0818690-96.2024.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE(protocolizado por LUIZA GOMES DE BARROS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ADRIANA GABRIELA BORGES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.10.***.***/0001-39 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 6.931,71 BCO CITIBANK S.A.Agência: 0001Conta: 33572690 Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 18 FEV 2025 15:07 | Bloqueio de Valores | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE protocolado por (LUIZA GOMES DE BARROS) | R$ 6.931,71 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 6.931,71 | 19 FEV 2025 04:41 | 30 ABR 2025 12:52 | Transferência de Valor ID:072025000060193179 Dados de depósito | CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE protocolado por (LUIZA GOMES DE BARROS GARCIA) | R$ 6.931,71 | Não enviada | - | - | -
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/05/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:12
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BOOKING.COM BV em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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14/08/2024 12:01
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/08/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 16:37
Juntada de petição
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03/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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