TJRJ - 0806558-40.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:07
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de NEUZA DE MELO GALISA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806558-40.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA DE MELO GALISA RÉU: CLARO S A Nada sendo requerido, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CLARO S A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de NEUZA DE MELO GALISA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806558-40.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA DE MELO GALISA RÉU: CLARO S A À parte ré sobre index 194125267.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806558-40.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUZA DE MELO GALISA RÉU: CLARO S A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:28
Sentença em Audiência
-
12/05/2025 15:28
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/05/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:34
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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