TJRJ - 0805615-36.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:21
Expedição de Informações.
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27/02/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:18
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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25/02/2025 17:48
Expedição de Informações.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:04
Expedição de Informações.
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12/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0805615-36.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH LEA NASCIMENTO DE ALMEIDA, BRUNO DE ALMEIDA GARCIA RÉU: CLARO S A, CARREFOUR BANCO Conheço dos Embargos de Declaração opostos por Banco CSF, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento em razão da ausência de manifestação dos Embargados, pessoalmente intimados para manifestação (IDS. 157986859 e 160476087).
Reconhecida, portanto, a perda superveniente de objeto do pedido de reemissão das faturas.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem a título de indenização por danos morais a CADA AUTOR a quantia R$ 2.000,00 (dois mil Reais), corrigida monetariamente a contar da data de leitura de sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação na forma do artigo 406 do Código Civil.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 29 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:28
Expedição de Informações.
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25/11/2024 12:15
Expedição de Informações.
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22/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805615-36.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTH LEA NASCIMENTO DE ALMEIDA, BRUNO DE ALMEIDA GARCIA RÉU: CLARO S A, CARREFOUR BANCO ID. 121229953 - Ante a possibilidade de concessão de efeitos infringentes, ao Embargado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:16
Outras Decisões
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01/11/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 20:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/09/2024 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:20
Juntada de Petição de informação
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16/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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16/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:20
Expedição de Informações.
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08/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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