TJRJ - 0806721-74.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:22
Outras Decisões
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04/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de CONSTRUJETOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:37
Decorrido prazo de RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/07/2025 13:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806721-74.2022.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUJETOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE: EDILMAR BASTOS BOMFIM JUNIOR EXECUTADO: AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI, RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES ID 197377121: Compulsando o documento SISBAJUD (ID 194613419), se constata que foram bloqueados e transferidos para conta judicial, R$ 80.435,55 da Executada RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES; e R$ 3.254,04 do Executado AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI, das contas Itaú Unibanco S/A de ambos.
Diante do que determina o art. 833, X, do CPC, o montante de 40 salários mínimos, R$ 60.720,00 atuais, deve ser desbloqueado da conta-poupança de RAFAELA, devendo permanecer na conta judicial à disposição deste juízo o valor que excedeu ao limite estabelecido por lei.
Assim, passo a examinar o requerimento formulado pela parte demandada.
INDEFIRO o requerimento formulado pelo Executado AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI, na medida em que não restou comprovado que a conta bloqueada se caracteriza como conta-salário nem que a constrição causou, conforme Jurisprudência do STJ,prejuízo à subsistência do devedor; o que não restou demonstrado nos autos.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do montante de R$ 60.720,00 (sessenta mil setecentos e vinte reais) em favor da Executada RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES.
Após, dê-se vista ao Exequente.
Intimem-se.
MACAÉ, 1 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
02/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:48
Outras Decisões
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16/06/2025 00:49
Decorrido prazo de CONSTRUJETOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0806721-74.2022.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUJETOS DESENVOLVIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE: EDILMAR BASTOS BOMFIM JUNIOR EXECUTADO: AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI, RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES Realizei, nesta data, consulta ao Sistema SISBAJUD, com o intuito de verificar se houve realização do bloqueio, conforme decisão de id 149387871.
O valor bloqueado não cobriu o débito por insuficiência de saldo.
Contudo, realizei a transferência da quantia bloqueada para a conta judicial.
Manifeste-se o executado o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do Art.854, §3º.
CPC.
MACAÉ, 22 de maio de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
22/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:50
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de GUALTER SCHELES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:55
Outras Decisões
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03/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIO DUARTE COUTO em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CAIO DUARTE COUTO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAELA ERASMI DE SOUZA PEREIRA RODRIGUES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:09
Decorrido prazo de AUGUSTO BORGES BERGAMO ESTEVES RODRIGUES ERASMI em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 22:49
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 00:23
Decorrido prazo de CAIO DUARTE COUTO em 02/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:29
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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