TJRJ - 0812371-31.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA BARCELOS DA CONCEICAO RANGEL em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0812371-31.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: MARIA EMILIA BARCELOS DA CONCEICAO RANGEL RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 97699644)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 8 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:41
Homologada a Transação
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06/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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