TJRJ - 0800491-72.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 00:56 Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:56 Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:56 Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:42 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800491-72.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE PAULA DE CARVALHO RÉU: BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO BMG S/A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
 
 Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
 
 Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem para sentença.
 
 MESQUITA, 6 de maio de 2025.
 
 RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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                                            22/05/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 14:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/04/2025 15:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 10:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/07/2024 00:40 Decorrido prazo de MARCELLA FIGUEREDO LEOPOLDINO em 15/07/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 12:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2024 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2024 13:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/02/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 21:37 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE PAULA DE CARVALHO - CPF: *32.***.*13-56 (AUTOR). 
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                                            05/02/2024 15:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/02/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2024 17:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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