TJRJ - 0813706-25.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de INAILTON DA SILVA GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PETROGEL REFRIGERACAO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:15
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0813706-25.2023.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INAILTON DA SILVA GONCALVES RÉU: PETROGEL REFRIGERACAO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por INAILTON DA SILVA GONÇALVES em face de PETROGEL REFRIGERÇÃO LTDA, na qual houve a celebração de um acordo entre as partes, conforme ID 189452479. É o relatório.
DECIDO.
Como cediço, é lícito às partes fazerem concessões mútuas com o objetivo de prevenirem ou porem fim a litígio, trazendo aos autos minuta de acordo assinada por elas próprias ou por seus advogados para ser homologada por sentença, consoante inteligência dos artigos 840 e 842 do Código Civil.
De se observar que o presente acordo versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo óbice para a sua homologação.
Ante o exposto HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Despesas ex lege.
Suspendo a exigibilidade em relação ao autor enquanto perdurarem os benefícios da Justiça Gratuita que lhe foram concedidos.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
Macaé,12 de maio de 2025 -
12/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:18
Homologada a Transação
-
12/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de INAILTON DA SILVA GONCALVES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de PETROGEL REFRIGERACAO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0813706-25.2023.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INAILTON DA SILVA GONCALVES RÉU: PETROGEL REFRIGERACAO LTDA D E S P A C H O Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a informação de composição amigável entre as partes (ID 189452479).
Macaé,5 de maio de 2025 -
05/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de INAILTON DA SILVA GONCALVES em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PETROGEL REFRIGERACAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PETROGEL REFRIGERACAO LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA LUIZA VALINOTI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALINOTI em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de INAILTON DA SILVA GONCALVES em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INAILTON DA SILVA GONCALVES - CPF: *28.***.*91-17 (AUTOR).
-
23/02/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:12
Distribuído por sorteio
-
07/12/2023 09:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/12/2023 09:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
07/12/2023 09:11
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800271-51.2025.8.19.0080
Claudia da Silva Barbosa Cardoso
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:21
Processo nº 0820792-97.2025.8.19.0021
Priscila da Silva Souza
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Bruno Santiago Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 16:03
Processo nº 0805006-89.2025.8.19.0028
Lucia Moura Fonseca
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Igor Eduardo Ribeiro Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 18:47
Processo nº 0801912-22.2024.8.19.0044
Lucia Helena de Paula Pinheiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jessica Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 23:21
Processo nº 0802929-55.2025.8.19.0207
Viviane Lucas da Silva
Iberia Lineas Aereas de Espana S A
Advogado: Marco Antonio Alencar de Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 16:04