TJRJ - 0818869-77.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.
ID 195364305 - Cumpra-se, integralmente, a sentença. 2.
Intime-se a parte ré para pagar os honorários sucumbenciais aos quais fora condenada em sede recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. -
18/06/2025 07:40
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0818869-77.2022.8.19.0203 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0818869-77.2022.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00038068 RECTE: MARIA DAS GRACAS BARBOSA CAMPISTA ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 ADVOGADO: CAROLINA TORRES DE ALMEIDA OAB/RJ-222241 RECORRIDO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA SIQUEIRA OAB/RJ-134290 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em não acolher o pedido de exclusão do feito da pauta desta sessão virtual por se mostrar, no caso concreto, dispensável a sustentação oral do advogado requerente, nos termos do § 1º do artigo 18 do Regimento Interno das Turmas Recursais e, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para ANULAR a sentença, nos termos do VOTO do relator, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais.
VOTO: Na hipótese em análise, entendo que a sentença proferida deve ser anulada, por ter havido extinção prematura da execução.
Isto porque somente foram realizadas tentativas de penhora on line, sequer sendo oportunizado à parte exequente outros meios de execução.
A extinção do processo com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 pressupõe a desídia da parte exequente na busca de bens penhoráveis, o que não ocorreu na hipótese.
Pelo exposto, VOTO no sentido de conhecer do recurso e lhe dar provimento para anular a r. sentença recorrida e determinar o prosseguimento da execução.
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei nº 9.099/95. -
22/05/2025 10:16
Conclusão
-
22/05/2025 10:00
Anulação de sentença/acórdão
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
27/04/2025 00:20
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 11:48
Retirada de pauta
-
09/04/2025 11:47
Determinação
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 17:07
Inclusão em pauta
-
28/03/2025 14:20
Conclusão
-
28/03/2025 14:17
Distribuição
-
28/03/2025 14:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0828047-79.2024.8.19.0203
Jussara Oliveira de Andrade Pinto
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 20:25
Processo nº 0808030-11.2025.8.19.0066
Maria Luiza de Souza
Eunice Andrade e Souza
Advogado: Joao Carlos Junior Simiano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 11:22
Processo nº 0807119-63.2022.8.19.0208
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2022 17:32
Processo nº 0019898-84.2020.8.19.0004
Laercio de Andrade Nunes
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Rafaela Mara de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2020 00:00
Processo nº 0944650-65.2024.8.19.0001
Angela dos Santos Mendes da Silva
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Ana Carolina Guerra Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 16:30