TJRJ - 0801910-02.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
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24/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDIVALDO CALDAS em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:56
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801910-02.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO CALDAS RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta do autor e do réu em ID 191883697, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 192315699, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:33
Homologada a Transação
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19/05/2025 14:33
Sentença em Audiência
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14/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/05/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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26/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:27
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/02/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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