TJRJ - 0809239-58.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 10:34
Juntada de mandado
-
26/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MAX ANDRE CRUZ JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 02:29
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARTIN JONI MOREIRA TEODORO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:51
Decorrido prazo de MARTIN JONI MOREIRA TEODORO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pôde ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
De outro lado, vale notar que o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, EXPEÇA-SEMANDADO DE PAGAMENTOPARA O AUTOR DA QUANTIA PENHORA.
Dê-se baixa e arquivem-se, -
29/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 123 . -
21/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809239-58.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX ANDRE CRUZ JUNIOR RÉU: MARTIN JONI MOREIRA TEODORO DA SILVA Penhora on line realizada parcialmente, conforme extrato em anexo.
Ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809239-58.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX ANDRE CRUZ JUNIOR RÉU: MARTIN JONI MOREIRA TEODORO DA SILVA 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 3) Retornem os autos conclusos em 60 dias para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
07/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de KENIA SERENA UNGARETTI DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de KENIA SERENA UNGARETTI DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 18:19
Processo Reativado
-
07/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 14:16
Juntada de mandado
-
10/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:46
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
27/09/2023 10:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:24
Homologada a Transação
-
26/09/2023 07:51
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 05:01
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2023 00:36
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 21/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2023 18:43
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 08:18
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MAX ANDRE CRUZ JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MARTIN JONI MOREIRA TEODORO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:16
Decorrido prazo de KENIA SERENA UNGARETTI DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 06/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2022 17:47
Processo Reativado
-
13/12/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:47
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2022 15:07
Baixa Definitiva
-
18/11/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:20
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de MAX ANDRE CRUZ JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:27
Decorrido prazo de MARTIN JONI MOREIRA TEODORO DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:17
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/10/2022 16:09
Homologada a Transação
-
27/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:47
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/10/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/10/2022 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2022 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MAX ANDRE CRUZ JUNIOR em 19/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:43
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/10/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 04/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MAX ANDRE CRUZ JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:13
Decorrido prazo de DORGELENO ARAUJO ALVES em 21/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:31
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2022 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 11:29
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/05/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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