TJRJ - 0882925-61.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:34
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 02:34
Baixa Definitiva
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30/07/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de THOR VEICULOS EIRELI - ME em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
10/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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26/06/2025 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/06/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para fornecer o cartão do CNPJ do réu, no prazo de 5 (cinco) dias, em última oportunidade, sob pena de extinção. (Portaria 01/2011) -
21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/05/2025 13:50
Juntada de petição
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13/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:43
Juntada de petição
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18/03/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/03/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 19:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/01/2025 11:11
Juntada de petição
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16/01/2025 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:27
Juntada de petição
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12/12/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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