TJRJ - 0815332-62.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815332-62.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: CILENE ALVES DA SILVA Homologo a desistência informada no ID. 195750312, a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Com base na norma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Consigne-se que, compulsando os autos, observa-se que este juízo não determinou nenhuma restrição sobre o veículo objeto desta demanda, motivo pelo qual indefiro o pedido de levantamento de restrição, conforme requerimento ID. 195750330.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0815332-62.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO RÉU: CILENE ALVES DA SILVA Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( ) pertence(X) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: A MAIOR: DIVERSOS | (2212-9) | R$ 55,80 | ATOS OF.
JUSTIÇA | (1107-2) | R$ 202,25 | A MENOR: TAXA JUD. | (2101-4) | R$ 1.192,07 | ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
TAXA JUD. | (2101-4) | R$ 1.192,07 | RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
21/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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