TJRJ - 0839961-07.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:59
Baixa Definitiva
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06/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:59
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0839961-07.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTE AQUINO DE MORAIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Registre-se que, o prazo recursal conta-se a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos (Enunciado nº 11.9.2 do Aviso Conjunto nº 25/2024), devendo ser destacado que constou na sentença homologatória de forma destacada a seguinte advertência: "CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO".
Assim, diante da intempestividade certificada, deixo de receber o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, se nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
08/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:12
Não recebido o recurso de RUTE AQUINO DE MORAIS - CPF: *73.***.*40-59 (AUTOR).
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08/11/2024 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUTE AQUINO DE MORAIS - CPF: *73.***.*40-59 (AUTOR).
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08/11/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 12:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 12:59
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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25/09/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/09/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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