TJRJ - 0814491-93.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817132-08.2023.8.19.0202 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0817132-08.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00085742 APTE: SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 APDO: GEORGETE DE FREITAS MUNIZ ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 APDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JR OAB/MG-041796 APDO: BANCO BMG S A ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO MODIFICATIVO.
INADMISSIBILIDADE.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.1.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou contradição do julgado e supri-lo de omissão, requisitos cuja ausência enseja o não provimento do recurso.2.
Inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade (CPC/1973, artigo 535) ou erro material (CPC/2015, artigo 1.022) no acórdão a justificar a interposição dos embargos de declaração.
Eventual insurgência contra o acórdão proferido deve ser objeto de recurso próprio, diverso dos embargos ora interpostos, que não servem à modificação pretendida.3.
Este recurso é sede imprópria para manifestar-se o inconformismo com o julgado e obter a sua reforma porque, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria.4.
Negado provimento aos embargos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
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31/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:46
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:26
Outras Decisões
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13/03/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 00:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEORGINA VIEIRA GOMES - CPF: *18.***.*62-83 (AUTOR).
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21/09/2022 19:47
Conclusos ao Juiz
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21/09/2022 19:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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