TJRJ - 0035313-46.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:07
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035313-46.2025.8.19.0000 Assunto: Desapropriação Indireta / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0001619-38.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00371709 AGTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO: FABRICIO GASPAR RODRIGUES OAB/RJ-120213 ADVOGADO: FLAVIA GABRIEL DE MATTOS CAVALCANTI FERREIRA OAB/RJ-203112 AGDO: APAR ASSOCIAÇÃO PATRULHA JOVEM DO RIO ADVOGADO: JOSE NOGUEIRA D ALMEIDA OAB/RJ-027458 ADVOGADO: VIVIANE ALVES PINTO OAB/RJ-137408 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Funciona: Ministério Público Ementa: Agravo de instrumento.
Ação de indenização por desapropriação indireta.
Ocupação indevida de bens de associação.
Realização de prova pericial.
Homologação do laudo.
Insurgência do ente público.
Aplicação do art. 1.015 do CPC.
Rol taxativo.
Mitigação em caso de comprovação da urgência.
Inadmissibilidade recursal.1.
Associação Patrulha Jovem do Rio (APAR) que pretende ser indenizada pelo Município de Duque de Caxias em razão da ocupação indevida de imóveis de sua propriedade, não abrangidos por ato administrativo de desapropriação editado pela municipalidade.2.
Realizada a prova pericial, o agravante se insurgiu contra a decisão do juízo a quo que homologou o laudo de engenharia.
Descabimento.
Inexistência de previsão no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 3.
A "taxatividade mitigada" de que trata o tema 988 do STJ consiste no reconhecimento de que o elenco das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do CPC é exaustivo, mas comporta interpretação extensiva e admite analogia. 4.
Agravo de instrumento pode ser interposto contra decisão que versar, em sentido amplo, sobre a matéria subjacente às hipóteses de cabimento, respeitando os limites semânticos do texto, desautorizado o manejo do recurso para tergiversar o cumprimento da decisão.5.
A interpretação do STJ intensificou o ônus argumentativo do agravante, cabendo-lhe ressaltar a urgência intrínseca ao agravo de instrumento pela demonstração de que a decisão versa sobre matéria subjacente às hipóteses de cabimento e que o requerimento deve ser deferido imediatamente, sob pena de tornar inútil a apreciação das preliminares de apelação.6.
O presente recurso visa ao refazimento da perícia que objetivou demonstrar o valor devido à demandante, ora agravada, em razão da ocupação indevida pela municipalidade.
Além do descabimento, inexiste urgência, pois o recurso pretende discutir matéria probatória e suprimir instância. 7.
Recurso não conhecido.
Conclusões: Por unanimidade, nao se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
21/08/2025 10:50
Confirmada
-
21/08/2025 08:12
Documento
-
19/08/2025 16:07
Conclusão
-
19/08/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
-
12/08/2025 15:04
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 055.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035313-46.2025.8.19.0000 Assunto: Desapropriação Indireta / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0001619-38.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00371709 AGTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO: FABRICIO GASPAR RODRIGUES OAB/RJ-120213 ADVOGADO: FLAVIA GABRIEL DE MATTOS CAVALCANTI FERREIRA OAB/RJ-203112 AGDO: APAR ASSOCIAÇÃO PATRULHA JOVEM DO RIO ADVOGADO: JOSE NOGUEIRA D ALMEIDA OAB/RJ-027458 ADVOGADO: VIVIANE ALVES PINTO OAB/RJ-137408 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Funciona: Ministério Público -
31/07/2025 13:26
Confirmada
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30/07/2025 12:31
Inclusão em pauta
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28/07/2025 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/06/2025 20:26
Documento
-
10/06/2025 16:30
Conclusão
-
09/06/2025 14:14
Confirmada
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035313-46.2025.8.19.0000 Assunto: Desapropriação Indireta / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0001619-38.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00371709 AGTE: MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS ADVOGADO: FABRICIO GASPAR RODRIGUES OAB/RJ-120213 ADVOGADO: FLAVIA GABRIEL DE MATTOS CAVALCANTI FERREIRA OAB/RJ-203112 AGDO: APAR ASSOCIAÇÃO PATRULHA JOVEM DO RIO ADVOGADO: JOSE NOGUEIRA D ALMEIDA OAB/RJ-027458 ADVOGADO: VIVIANE ALVES PINTO OAB/RJ-137408 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Funciona: Ministério Público DESPACHO: 1.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. 2.
Após, à douta Procuradoria de Justiça. -
14/05/2025 14:24
Mero expediente
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 16:33
Conclusão
-
08/05/2025 16:30
Distribuição
-
08/05/2025 12:41
Remessa
-
08/05/2025 12:40
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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