TJRJ - 0856679-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:47
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para suzano juizado especial cível
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02/09/2025 12:47
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Diante da impossibilidade de declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível e da incompetência deste Juízo, dê-se baixa na presente Carta Precatória.
Dê-se ciência à parte que efetuou a distribuição ou, se for o caso, ao Juízo Deprecante. -
14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:49
Declarada incompetência
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09/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0856679-08.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: GABRIELA MIRANDA DOS SANTOS SOLANO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o local da diligência se situa no bairro da Barra da Tijuca, nesta cidade e, tendo em vista o caráter itinerante da carta precatória, dê-se baixa e remeta-se a deprecata à livre distribuição para um dos juízos do Foro Regional da Barra da Tijuca.
Oficie-se ao Juízo Deprecante acerca desta decisão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:13
Outras Decisões
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14/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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