TJRJ - 0054713-22.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:08
Conclusão
-
31/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 23:18
Juntada de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ONOFRE FIGUEIREDO DO CARMO FILHO em face de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA./r/r/n/nEm sentença de id.240 foi julgado improcedente o pedido em relação ao réu VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, com condenação da parte autora no pagamento das despesas proporcionais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa./r/r/n/nNa mesma oportunidade foi deferida a produção de prova documental superveniente e suplementar, a ser apresentada ao Juízo em 15 dias úteis e determinado que a segunda ré diga sobre a natureza da prova técnica, em 15 dias úteis, sob pena de perda da prova em desfavor seu./r/r/n/nEm id.261 afirmou a parte ré ABBOTT que caso o Autor ainda possua o produto a ser periciado em estando fora da prazo de validade a perícia não é possível, e ainda, em estando dentro do prazo de vencimento, dever-se-á verificar se todos os procedimentos para utilização foram devidamente seguidos./r/r/n/nEm despacho de id.400 foi aberto prazo as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas./r/r/n/nEm id.402 a parte autora manifestou-se no sentido de não ter mais provas a produzir.
A parte ré manifestou interesse na oitiva de testemunha./r/r/n/nTendo em vista o requerimento de prova testemunhal , à parte requerente para que aponte os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas que pretende arrolar, bem como esclarecer se presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos fatos, bem como para que apresente, desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC). -
20/05/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 05:26
Conclusão
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20/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:01
Juntada de petição
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29/10/2024 21:10
Juntada de petição
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09/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:23
Conclusão
-
09/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:16
Juntada de petição
-
02/04/2024 18:13
Juntada de petição
-
09/03/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 14:55
Conclusão
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19/09/2023 11:05
Juntada de petição
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15/08/2023 17:14
Remessa
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15/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2023 15:17
Conclusão
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17/06/2023 15:17
Declarada incompetência
-
17/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:35
Juntada de petição
-
30/11/2022 16:13
Juntada de petição
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23/11/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 19:55
Conclusão
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06/08/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 08:58
Juntada de petição
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05/04/2022 20:34
Juntada de petição
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05/04/2022 20:33
Juntada de petição
-
28/03/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2022 13:13
Conclusão
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03/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 23:11
Juntada de petição
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28/02/2022 23:09
Juntada de petição
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11/02/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 18:44
Juntada de petição
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09/02/2022 18:37
Juntada de petição
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07/02/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 15:42
Juntada de petição
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04/02/2022 14:53
Juntada de petição
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17/12/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2021 18:18
Conclusão
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10/12/2021 18:18
Assistência Judiciária Gratuita
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10/12/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:22
Conclusão
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08/12/2021 12:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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