TJRJ - 0805630-32.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:31
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805630-32.2024.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0805630-32.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00020195 RECTE: JONATHA CESAR TORRES DE SOUZA ADVOGADO: LUIZ CARLOS FERRARI GONÇALVES FILHO OAB/RJ-157994 RECORRIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
ADVOGADO: CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA OAB/RJ-139481 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
16/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2025 15:37
Conclusão
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09/05/2025 15:36
Documento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 11:00
Provimento em Parte
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04/04/2025 12:55
Conclusão
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01/04/2025 00:06
Publicação
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01/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 10:53
Inclusão em pauta
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28/03/2025 10:00
Adiado
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21/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 18:33
Inclusão em pauta
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06/03/2025 14:45
Conclusão
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19/02/2025 11:31
Remessa
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19/02/2025 11:28
Distribuição
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19/02/2025 11:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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