TJRJ - 0809126-24.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:45
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809126-24.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO KEIM FILHO RÉU: LEMOEL RIBEIRO LOPES Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Cinge-se a controvérsia em verificar se o veículo do autor permaneceu com defeito após os consertos relatados na inicial; se o conserto realizados pela parte ré foram satisfatórios; de quem é a culpa pelos defeitos relatados; e se as cobranças realizadas estão de acordo com os serviços prestados.
Na hipótese, a realização da prova técnica se mostra imprescindível para o julgamento do mérito da demanda levada ao crivo do judiciário.
Desse modo, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em informática, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
FABIO LUIZ MARTINS, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
DEFIRO a prova documental suplementar, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias.
Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2023 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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17/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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