TJRJ - 0828108-02.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828108-02.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO IRANDIR BARBOSA RÉU: MARTINS CAVALCANTE CONSULTORIA DE NEGOCIACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO EIRELI Intime-se o autor para apresentar os documentos, conforme determinado no 2º parágrafo da decisão de index. 194561313, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de revogação do benefício concedido.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
06/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:33
Outras Decisões
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06/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828108-02.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO IRANDIR BARBOSA RÉU: MARTINS CAVALCANTE CONSULTORIA DE NEGOCIACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO EIRELI Aguarde-se o cumprimento do determinado na decisão do ID 194561313.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828108-02.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO IRANDIR BARBOSA RÉU: MARTINS CAVALCANTE CONSULTORIA DE NEGOCIACAO E PLANEJAMENTO FINANCEIRO EIRELI Rejeito a peça de index. 128130573, uma vez que o prazo para o autor apresentar a sua manifestação sobre a contestação, HÁ MUITO, já havia ultrapassado, conforme certidão de index. 109938900.
Desta forma, a peça mencionada não será objeto de análise.
Os prazos processuais devem ser rigorosamente observados pelas partes.
Considerando a impugnação a gratuidade de justiça formulada pelo réu, intime-se o autor para apresentar nos autos a sua última declaração de imposto de renda, na íntegra, seus extratos bancários referentes aos 3 últimos meses e as suas 3 últimas faturas de cartões de crédito.
Sem prejuízo e, em atenção ao contraditório, intime-se o autor sobre os documentos apresentados pelo réu em index. 124046092 e 124046096.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:52
Outras Decisões
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21/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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22/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO em 01/10/2024 23:59.
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03/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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06/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:54
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ROGERIO CESAR DE LIMA SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:37
Juntada de citação
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21/05/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:52
Outras Decisões
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11/05/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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