TJRJ - 0833742-63.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833742-63.2023.8.19.0004 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ILTON IGNACIO DE SOUZA REQUERIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
PHILLIPE JOSÉ CABRAL FORTE E MARQUES, [email protected] e [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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