TJRJ - 0801934-27.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:30
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAB MARQUES FERNANDES em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:52
Homologada a Transação
-
09/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0801934-27.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAB MARQUES FERNANDES RÉU: MAIS BRASIL ABSOLUTE Tendo em vista a insuficiência de preparo certificada no ID 154841681, JULGO DESERTO O RECURSO de ID 130185145, com base no Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, Enunciado de nº 11.6.1, in verbis “O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior.”, ficando ciente a parte de que a desistência do recurso interposto, tampouco a decisão que declarar deserto o recurso, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente, não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas.
Proceda o Cartório ao cálculo das custas processuais intimando-se a parte recorrente para, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação da presente, efetuar o devido recolhimento sob pena de inscrição na dívida ativa.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos seus interesses no feito.
Não havendo manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se..
ARARUAMA, 8 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
11/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:15
Não recebido o recurso de MAIS BRASIL ABSOLUTE (RÉU).
-
07/11/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA LIMA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:17
Não recebido o recurso de MAIS BRASIL ABSOLUTE (RÉU).
-
04/09/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAB MARQUES FERNANDES em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 11:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAB MARQUES FERNANDES em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:00
Juntada de Petição de ciência
-
02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/04/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 21:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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31/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:15
Decretada a revelia
-
29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:26
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUZA ALMEIDA LIMA em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2022 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/09/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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