TJRJ - 0801796-96.2025.8.19.0006
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0801796-96.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO BATISTA DANTAS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Infere-se pela qualificação das partes apresentada na petição inicial, que nenhuma delas está domiciliada nesta Comarca, não sendo observada nenhuma das regras de fixação de competência, sendo inviável admitir que o demandante escolha sem qualquer critério o foro competente para julgar suas demandas, já reconhecido o equívoco quando da distribuição no id. 189043516.
Assim, e considerando que a relação entre as partes é de consumo, a competência deverá ser deslocada para o foro do domicílio do consumidor, ou seja, Valença - RJ.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Valença/RJ.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intime-se.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
23/05/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:47
Outras Decisões
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20/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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