TJRJ - 0843802-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:48
Baixa Definitiva
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05/06/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Pretende o requerente habilitar seu crédito quirografário no quadro geral de credores do Grupo Oi.
Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial.
Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial – a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15.
Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15.
Intime-se.
Preclusa, dê-se baixa e arquive-se. -
05/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:58
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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