TJRJ - 0858974-89.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:18
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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17/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ELISETE DE JESUS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:50
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 12:47
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 12:47
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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22/01/2025 12:02
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/01/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 08:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0858974-89.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISETE DE JESUS DA SILVA RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÃVEIS EIRELI Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora..Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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