TJRJ - 0841532-13.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:32
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0841532-13.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX SANDRA SOARES DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0841532-13.2024.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0841532-13.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00047617 RECTE: ALEX SANDRA SOARES DA COSTA ADVOGADO: LUANA VARGAS DE ALMEIDA SODRÉ OAB/RJ-166546 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 17:24
Recebidos os autos
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 06:20
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:51
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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21/11/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ALEX SANDRA SOARES DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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