TJRJ - 0813343-53.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0813343-53.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CRISTINA QUINTANILHA DE ANDRADE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA CRISTINA QUINTANILHA DE ANDRADE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se o id. 155521559, intimando o i.
Perito do Juízo nomeado, conforme conteúdo da referida decisão.
ITABORAÍ, 27 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
28/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Intimação acerca da decisão de ID. 155521559. -
21/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813343-53.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CRISTINA QUINTANILHA DE ANDRADE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA CRISTINA QUINTANILHA DE ANDRADE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Não existem preliminares a serem decididas.
Declaro saneado o feito.
DECIDO. 1.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela ré. 2.
Defiro o requerimento autoral de produção de prova pericial, para cuja realização nomeia-se Perito do Juízo o Dr.
FLÁVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected]; devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Aplica-se à hipótese em tela o disposto na Súmula nº 360 deste e.
Tribunal de Justiça, segundo a qual "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO.", arbitrando, desde logo, os honorários do nobre Expert em 4,0 salários mínimos.
Ressalto que a parte autora é beneficiária de Gratuidade de Justiça, assim, o pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte sucumbente.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia, devendo o(a) ilustre Perito(a) atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Com a vinda do laudo, às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABORAÍ, 11 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
11/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
-
23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 08/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:00
Audiência Conciliação redesignada para 23/05/2024 15:30 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
-
10/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
-
09/04/2024 14:55
Audiência Mediação designada para 23/05/2024 13:44 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
-
08/04/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 02/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de NALDEIR JOSE DE MORAES em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 18:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA CRISTINA QUINTANILHA DE ANDRADE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ADRIANA CRISTINA QUINTANILHA DE ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*50-46 (AUTOR).
-
08/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805431-57.2022.8.19.0211
Helaine Mara de Aguiar Silva Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Lilian Vidal Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2022 12:05
Processo nº 0805513-81.2024.8.19.0029
Hugo Augustinho Paulo
Associacao Autocredcar Protecao Veicular
Advogado: Marcio Soares Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 08:33
Processo nº 0808681-67.2024.8.19.0037
Douglas Celes Fernandes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 08:37
Processo nº 0809243-04.2022.8.19.0213
Uni Empreendimentos LTDA
Espolio de Maria Rocha Mendes
Advogado: Daniel Campos Guimaraes da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2022 08:21
Processo nº 0807108-52.2023.8.19.0029
Fernando Pecanha Rocha Junior
Dilucca Artigos Opticos LTDA
Advogado: Anderson Ernesto Caroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2023 22:36