TJRJ - 0814308-31.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO BARCELOS ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0814308-31.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA REGINA RAGO DE SOUZA RÉU: FUNDO NITEROI PREV - PREVIDENCIARIO Compulsando-se os autos verifica-se que, após os trâmites processuais, o autor não foi localizado em residência que consta nos autos, conforme certidão index 192226681.
Portanto, após os trâmites processuais, considerando-se a inércia dos interessados, impõe-se a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos II c/c III, NCPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ALMIR DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDO NITEROI PREV - PREVIDENCIARIO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de ALMIR DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ALMIR DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 01:50
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 00:10
Decorrido prazo de ALMIR DE SOUZA em 28/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:16
Outras Decisões
-
13/09/2022 11:47
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840537-36.2024.8.19.0203
Daniel Rodrigues Torneiro
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Erique da Silva Torneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 16:12
Processo nº 0005667-73.2018.8.19.0052
Banco J. Safra S.A
Alexandre Fernandes dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2018 00:00
Processo nº 0802705-41.2025.8.19.0006
Danilo de Oliveira Zeferino
Banco Bradesco SA
Advogado: Marianne Oliveira de Souza Magnum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:06
Processo nº 0820859-25.2025.8.19.0001
Franquimar Francisco Fernandes
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:47
Processo nº 0802520-76.2025.8.19.0014
Cintia Maciel Cabral Mathias
Cartao Brb S/A
Advogado: Thaina de Azevedo Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 21:56