TJRJ - 0827791-21.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 15:53
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827791-21.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JULIANA COELHO DE SOUZA RÉU: LEANDRO DE ALMEIDA PEREIRA O artigo 59, §1º, IX da Lei de Locações, com as modificações introduzidas pela Lei 12.112/2009, autoriza, nas ações de despejo por falta de pagamento, a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, quando prestada a caução correspondente a três meses de aluguel e o contrato estiver desprovido das garantias previstas no artigo 37 da mencionada lei.
Na hipótese vertente, malgrado a garantia prestada no início da locação, o locatário se tornou inadimplente no que tange às parcelas do seguro fiança convencionado, conforme se vê dos documentos acostados nos IDs 154867859 e 154867867.
Dessa forma, tenho como presentes os pressupostos autorizadores elencados no artigo 59, §1º, IX da Lei 8.245/9, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para desocupação do imóvel.
Ressalte-se que na presente demanda resta dispensável o depósito de caução pelo autor, na medida em que o débito apontado é superior ao valor legal, tornando desnecessário o cumprimento de tal exigência.
Expeça-se Mandado de Despejo, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/11/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:00
Outras Decisões
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAELE DE OLIVEIRA BATISTA em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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