TJRJ - 0838793-85.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:22
Baixa Definitiva
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE BARROS SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE BARROS SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838793-85.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR DE BARROS SOUZA RÉU: COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 202112925, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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19/06/2025 14:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:52
Recebidos os autos
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17/06/2025 07:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA REIS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LIVIA CAROLINA PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:54
Outras Decisões
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14/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE BARROS SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 16:56
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 16:56
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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03/12/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/12/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:24
Outras Decisões
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA REIS em 06/11/2024 08:42.
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04/11/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 22:56
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 22:56
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/10/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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