TJRJ - 0811344-39.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0811344-39.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO SKY RESIDENCIAL REQUERIDO: HOMERO NUNES AMORIM JUNIOR, LEANDRO VALADAO, MERO - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, ZAYD RIO CONSTRUTORA LTDA, SPE TIROL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cuida-se de ação ajuizada por CONDOMINIO SKY RESIDENCIAL em face de HOMERO NUNES AMORIM JUNIOR E OUTROS.
Decisão de id. 186479613 determinando a regularização da distribuição, sob pena de extinção.
Certidão de id. 194088187 atestando que não houve manifestação da Parte Autora. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende da certidão de id. 194088187 o Autor não realizou o preparo das custas no prazo legal, muito embora o Juízo tenha conferido oportunidade para tal fim.
Deixou, pois, de observar o contido no art. 290 do CPC.
Por tal motivo, deve ser cancelada a distribuição do feito.
Ante o exposto, na forma da fundamentação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil.
Custas pelo Autor.
Após o trânsito em julgado certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:16
Declarada incompetência
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04/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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