TJRJ - 0820983-10.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:27
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSEFA MALAFAIA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Niterói Prev em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0820983-10.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSEFA MALAFAIA DA SILVA REQUERIDO: NITERÓI PREV Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:45
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARLI DE OLIVEIRA MARTINS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARINA LEMOS CHRISTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO BARCELOS ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0820983-10.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSEFA MALAFAIA DA SILVA REQUERIDO: NITERÓI PREV Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:49
Declarada incompetência
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07/04/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de MARINA LEMOS CHRISTO em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de Niterói Prev em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 22:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 22:41
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Niterói Prev em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:32
Decorrido prazo de MARLI DE OLIVEIRA MARTINS em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2022 15:13
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 13:32
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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