TJRJ - 0800422-93.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 06:52
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 06:52
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0800422-93.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA RODRIGUES MARTINS RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., ADONAI ESTOFADOS - EIRELI Manifeste-se a parte autora quanto à quitação diante do valor depositado e ao cumprimento das obrigações, devendo requerer o que entende devido com planilha de eventual diferença e apresentar os dados bancários para expedição do mandado de pagamento, tudo em 05 dias.
Fica o autor ciente que, silente quanto à quitação e expedido o mandado, os autos serão baixados e arquivados.
Requerido o desarquivamento, deverão ser recolhidas as custas devidas.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
Elisson Carlos f. da Silva Matr. 01/26100 -
19/06/2025 00:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora quanto ao cumprimento das obrigações de fazer.
Fica o autor ciente que, silente quanto à quitação e expedido o mandado, os autos serão baixados e arquivados.
Requerido o desarquivamento, deverão ser recolhidas as custas de -
12/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES MARTINS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ADONAI ESTOFADOS - EIRELI em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0800422-93.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA RODRIGUES MARTINS RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., ADONAI ESTOFADOS - EIRELI Cuida-se de Embargos de Declaração da parte autora, alegando a existência de contradição a ser sanada na sentença, uma vez que embora reconhecida a responsabilidade solidária entre as demandadas, apenas o fabricante do produto foi condenado a realizar a troca.
Os embargos são tempestivos, conforme certidão lançada nos autos, devendo ser conhecidos.
Analisando a decisão impugnada verifico assistir razão à Embargante, havendo flagrante contradição no dispositivo, que deve ser sanado por essa via.
Tendo em vista a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo, a responsabilidade pela troca do produto deve ser imputada tanto à plataforma de vendas que intermediou o negócio, quanto ao vendedor direto.
Na hipótese, inclusive, diante da impossibilidade de obtenção do resultado prático, a obrigação de fazer será convertida automaticamente em perdas e danos.
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, conferindo ao dispositivo da sentença a seguinte redação: " Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC para: 1 - DEFERIR A TUTELA DE URGENCIA, convertendo-a em obrigação de fazer definitiva, para que a rés, solidariamente, efetuem a substituição do produto “SOFÁ RETRÁTIL RECLINÁVEL 3 LUGARES COM MOLAS, 1,80M, LIVIA SUEDECAPPUCCINO”, descrito no documento de ID 166229849, na residência da autora, por outro da mesma marca e modelo, ou de modelo superior em caso de descontinuidade, no prazo de 20 dias corridos, sob pena de multa única do valor de R$ 500,00, quando a obrigação de fazer ficará automaticamente convertida em perdas e danos no valor de R$ 1.084,00, sem prejuízo da multa incidente.
Faculta-se a ré após a entrega do novo produto, a retirada do bem anterior, do local onde se encontrar, mediante prévio agendamento com o consumidor, sob pena de perda do bem. 2-CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00, a título de compensação por danos morais, com correção monetária desde a publicação da sentença e juros de 1% ao mês a partir da citação.” No mais, mantenho o decisum na forma como está lançado.
P.
I.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
21/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ADONAI ESTOFADOS - EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
28/04/2025 16:20
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/04/2025 02:01
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
03/04/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 14:25 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
03/04/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES MARTINS em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:27
Audiência Conciliação redesignada para 03/04/2025 14:25 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de IZABELA NUNES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de LANNA DOS SANTOS LISBOA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 10:35
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
16/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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