TJRJ - 0808539-14.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:38 Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59. 
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                                            18/09/2025 00:38 Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA MATTOS em 17/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:44 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/09/2025 16:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 02:18 Decorrido prazo de JENNIFER KOBI DA ROCHA GRILLO AMARO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:18 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0808539-14.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENNIFER KOBI DA ROCHA GRILLO AMARO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 PRI.
 
 PETRÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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                                            09/08/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2025 11:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/08/2025 18:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 18:56 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/08/2025 18:56 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/08/2025 18:56 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 13:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO 
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                                            30/06/2025 20:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 16:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/06/2025 16:31 Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis. 
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                                            30/06/2025 16:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            26/06/2025 16:47 Juntada de petição 
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                                            23/06/2025 14:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 01:15 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (SALA EXTRA) Audiência de conciliação designada para o dia 30/06/2025 ás 15:15.
 
 As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
 
 Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM1ZmY2NmItZmRkMy00YTk0LWI1Y2UtNGQ2Y2ZhOTcwYTJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
 
 Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
 
 Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
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                                            21/05/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 13:49 Juntada de petição 
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                                            12/05/2025 15:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/05/2025 15:50 Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis. 
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                                            12/05/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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