TJRJ - 0800924-43.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0800924-43.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WENDELL PAULO DE MORAES Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC).
Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC).
Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC).
Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC).
Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 25 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
26/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:57
Outras Decisões
-
23/05/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:02
Outras Decisões
-
01/11/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/01/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807300-66.2024.8.19.0023
Banco do Brasil S. A.
Totozada Comercio de Roupas, Calcados e ...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 18:19
Processo nº 0803980-05.2025.8.19.0045
Beatriz de Paula da Silva Santos
Unimed Resende Rj Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Amanda Pignolati Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 16:50
Processo nº 0811291-40.2025.8.19.0209
Condominio do Edificio Estrela Mar
Gelson de Azevedo Almeida
Advogado: Eduardo Guido Ferreira Cavalieri Doro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 15:49
Processo nº 0812950-94.2024.8.19.0023
Milton Correia Rocha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Denis da Silva Rocha Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 11:22
Processo nº 0803729-95.2025.8.19.0203
Alexandre Mendes Vaillant
Leila Maria de Araujo Vieira
Advogado: Alexandre de Carvalho Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 15:56