TJRJ - 0801647-95.2024.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de DIMAS RAMOS FELIX em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORDEIRO/MACUCO Avenida Raul Veiga, 157, Centro, Cordeiro, Edifício do Fórum - CEP: 28540-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: [email protected] Processo eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0801647-95.2024.8.19.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO DA SILVA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, TATIANA LOPES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE CORDEIRO E DE MACUCO ( 737 ) RÉU: MUNICIPIO DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Analiso a petição do ID 193741074.
Decreto a revelia do MUNICÍPIO DE CORDEIRO, eis que apesar de devidamente citado (ID 155105850) não contestou o pedido deduzido pela parte Autora.
Todavia, não se operam os efeitos materiais da revelia, em razão da contestação do litisconsorte e por serem indisponíveis os direitos aqui debatidos, o faz incidir as regras do artigo 345, I e II, do CPC.
Indefiro a majoração da multa, eis que já estabelecido o teto de R$ 30.000,00 na decisão antecipatória (ID 154991929).
Caso fique de fato comprovado o descumprimento e a necessidade de cirurgia, será providenciada em unidade privada de saúde, às custas dos demandados, nos termos da referida decisão, o que ensejará o dever do Autor apresentar 03 (três) orçamentos distintos.
Esclareça o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, se permanece internado e incapacitado para outorgar procuração a seu Advogado, haja vista que, em caso negativo, não há razão para seguir representado no processo por sua irmã.
Em sendo o caso, regularize sua representação com a juntada da procuração respectiva.
Intimem-se os Réus para que se manifestem sobre as alegações ali contidas, no prazo de 15 (quinze) dias, em especial se remanesce a necessidade de cirurgia ortopédica, ante as seguidas transferências hospitalares do Autor, o que certamente constará em seus prontuários.
Digam todos se possuem outras provas a produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o MINISTÉRIO PÚBLICO para ciência de todo o processado, eis que até o momento o Autor está sendo representado pela Curadora Especial.
Por fim, intime-se a DEFENSORIA PÚBLICA para ciência de sua substituição pelo Advogado que subscreveu a petição acima referida.
Em seguida, providencie-se a exclusão do órgão dos registros do processo, para evitar envio desnecessário de comunicações processuais.
Cordeiro, data da assinatura digital.
JOSÉ ROBERTO PIVANTI Juiz Substituto -
21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:29
Decretada a revelia
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20/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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