TJRJ - 0803030-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805166-54.2023.8.19.0006 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0805166-54.2023.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00094636 RECTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 RECORRIDO: SEBASTIAO JOAQUIM DA SILVA ADVOGADO: ERLON MARCOS DE SOUZA OAB/RJ-168906 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
23/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:32
Outras Decisões
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04/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência, apresentando, no prazo de 05 dias, declaração de pobreza, assinada pela própria; comprovante de rendimentos; cópia integral da última declaração de Imposto de Renda ou demonstração de inexistência do documento na base de dados da SRF; quaisquer documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida. -
01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803030-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA MARTINS DA SILVA E SILVA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Recebo os embargos de declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.Assim, fica mantida a sentença tal como lançada.
Intime-se.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 . -
09/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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15/04/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/04/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 13:12
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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