TJRJ - 0815900-52.2023.8.19.0204
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0815900-52.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ISABELE NAILA DELFINO DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO RIO DE JANEIRO Cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto -
22/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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21/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0815900-52.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ISABELE NAILA DELFINO DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO RIO DE JANEIRO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informações.
Sem prejuízo, ao cartório para certificar se os réus foram devidamente citados e se ofereceram contestação tempestiva.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
02/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0815900-52.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, ISABELE NAILA DELFINO DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em que se pleiteia o fornecimento do suplemento nutricional (ISOFORT PLANT – 450G CACAU - VITAFOR)para crianças com Transtorno do Espectro Autista (CID11 como 6AO2.2) que tem seletividade e intolerância alimentar severas, bem como as soluções farmacológicas manipuladas, respeitando o que foi e será indicado em relatório médico, considerando as necessidades presentes e futuras do autor. É incontroverso que a parte autora necessita , do suplemento nutricional sendo imprescindível para sua saúde e desenvolvimento.
Considerando os documentos médicos juntados aos autos, especialmente o parecer técnico do NATJus (Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde), que atesta a necessidade do suplemento nutricional (ISOFORT PLANT – 450G CACAU - VITAFOR)para o tratamento da parte autora, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300, inciso II, do CPC para que os réus forneçam a parte autora, no prazo de 10 ( dez ) dias, O SUPLEMNTO ALIMENTAR (ISOFORT PLANT – 450G CACAU - VITAFOR), referente a 30 (trinta) dias de tratamento de acordo com a idade atual da parte menor de idade.
A demora no suplemento alimentar pode acarretar graves prejuízos à saúde da criança, como desnutrição, atraso no desenvolvimento e aumento do risco de outras doenças.
Diante da urgência da situação e do risco iminente à saúde da criança, determino, desde logo, se for o caso ( ausência do depósito das quantias ) pelo princípio da economia processual o sequestro de valores suficientes para custear o fornecimento do suplemento alimentar, na quantidade indicada, durante 1 (um ) mês ou até que haja decisão judicial em contrário.
Intimem-se os réus para cumprimento da decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo depositar o valor necessário para a aquisição do suplemento alimentar, considerando as necessidades do menor.
Com o depósito da quantia, expeça-se imediatamente MANDADO DE PAGAMENTO, independentemente de nova conclusão, com a finalidade de resguardar a celeridade da Lei dos Juizados Especiais Fazendários.
Caso o valor não venha a ser depositado espontaneamente, DETERMINO, DESDE LOGO, O SEQUESTRO DO MESMO e o respectivo mandado de pagamento, DEVENDO O MUNICÍPIO SER INITMADO DO BLOQUEIO.
Citem -se os réus para apresentar contestação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
23/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:09
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:31
Declarada incompetência
-
02/08/2023 00:02
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:09
Declarada incompetência
-
22/06/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:28
Distribuído por sorteio
-
14/06/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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