TJRJ - 0818834-94.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:43
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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27/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818834-94.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SANTOS MONTEIRO DA SILVA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Revisional de reajustede plano de saúde.
Necessidade de realização de estudo atuarial para a solução da lide.
Realização de perícia com essa finalidade, o que é incabível em sede de Juizados Especiais Cíveis em razão dos princípios que os regem.
ISTO POSTO, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/05/2025 13:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/05/2025 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:30
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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