TJRJ - 0806520-78.2023.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES ALVES FILHO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:41
Juntada de petição
-
15/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES ALVES FILHO em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806520-78.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO FERNANDES ALVES FILHO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Segundo o artigo 534 do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, o exequente deverá apresentar planilha de cálculos DISCRIMINADA e atualizada, informando, dentre outros, o percentual de juros, o índice de correção e os respectivos termos iniciais, MAS TUDO DE ACORDO COM O QUE FOI FIXADO EM SENTENÇAtransitada em julgado.
Com efeito, dispõe o referido dispositivo que: “Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.” No caso dos autos, o impugnante realizou o cálculo correspondente ao crédito a ser executado, com o qual concordou o impugnado, apurando-se o valor de R$3.674,72.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à execução, nos termos do artigo 535, §3º, do CPC, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/09, para reconhecer o excesso de execução e fixar como devido o valor de R$3.674,72.
Intimem-se. 2 - Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$3.674,72, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73).
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:53
Outras Decisões
-
20/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0806520-78.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : CELSO FERNANDES ALVES FILHO EXECUTADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 187643755 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: CELSO FERNANDES ALVES FILHO Advogado(s): Dr(a).
HUGO DE PALHA FREIRE - OAB RJ161390 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
24/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:55
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806520-78.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO FERNANDES ALVES FILHO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da divergência entre os cálculos do exequente e do executado, remetam-se ao contador judicial.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES ALVES FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES ALVES FILHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES ALVES FILHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:52
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de despacho
-
17/12/2024 00:57
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES ALVES FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Ciente do v. acórdão.
Aguarde-se por quinze dias a manifestação da parte interessada.
Decorridos, se inerte, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 06:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 06:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2024 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/06/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 15:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
21/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES ALVES FILHO em 26/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 18:38
Outras Decisões
-
11/08/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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